Classificação indicativa: derrubada regra de imposição na TV aberta

Reprodução.

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Em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (31), foi julgado como inconstitucional a regra que obriga os canais de TV aberta a veicular programas conforme o horário estabelecido pela classificação indicativa, informa a EBC.

De acordo com maioria dos ministros do STF, a restrição de veiculação em horário pré-determinado é ilegal por ser um aviso prévio de censura à TV. Na TV por assinatura uma tentativa de imposição também foi discutida, mas a regra não avançou, conseguindo apenas que as programadoras informassem seus assinantes da classificação indicativa do programa, sem restrição do horário em que este fosse exibido. É o que passa à valer a partir de agora na TV aberta.

Com a decisão, os canais seguem obrigados a manter os selos no ar (L, 10, 12, 14, 16, 18) mas somente de forma informativa, estando liberadas para exibir qualquer conteúdo no horário que bem entenderem. Ressalva-se apenas que haja bom senso das emissoras em editar cenas de extrema violência ou nudez.

O julgamento referente a Classificação Indicativa está em vigor desde 2011, e somente agora, cinco anos depois, a imposição de horário foi derrubada. Será preciso aguardar e ver como os canais abertos vão se comportar a partir de então, cabendo somente a eles manter este novo parecer em ativo.