TV aberta: Governo sanciona lei que permite que emissoras terceirizem toda a sua programação

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Nesta terça-feira (12) foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei Nº 14.408/22, que autoriza a permissão da venda ou locação total da programação de estações de rádio e televisão para produtoras independentes. A nova lei passou pelo crivo do Senado no dia 21 de junho deste ano e altera o Código Brasileiro de Comunicações instituído no Brasil há quase 60 anos.

O texto sancionado pelo líder do Executivo inclui uma proposta idealizada pelo deputado Alex Santana (Republicanos-BA), responsável pelo projeto que deu origem à nova norma inserida no Código Brasileiro de Comunicações (PL 5479/19) e que chegou a ser aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado.

Nas palavras do parlamentar: “Já foi o tempo em que a fonte das receitas das emissoras era exclusivamente proveniente (sic) do conteúdo publicitário. Além desta, as empresas têm se utilizado da veiculação da produção independente, certo de que, em muitos casos, é sua mais importante fonte de receita.”

Desta forma, os limites de 25% de arrendamento da grade horária das emissoras de TV e radiodifusão para programas como telecultos ou informeciais passa a valer agora apenas para a veiculação de publicidade, ficando de fora de tal percentual propagandas institucionais como as de campanhas organizadas e conduzidas pelo Governo Federal.

A medida foi criticada por entidades como o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), que em nota publicada na última quarta-feira (13) acusa o regimento de legitimar e legalizar sob vista grossa do Ministério das Comunicações negociações irregulares que já vinham sendo feitas especialmente entre empresas midiáticas que funcionam mediante concessões públicas e instituições religiosas.