Classificação Indicativa passará por mudanças e poderá incluir serviços de streaming

Netflix / Divulgação

A Classificação Indicativa para conteúdos televisivos e audiovisuais está prestes a passar por uma grande reformulação, onde poderão ser inclusas plataformas de streaming, de acordo com nota divulgada pelo colunista Maurício Stycer. O Governo Federal, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, anunciou durante cerimônia para celebrar o Dia das Crianças, uma portaria conjunta para a instauração no Brasil de uma “Política Nacional de Qualificação e Conteúdo para a Criança e Adolescente”, capitaneada por um grupo de trabalho voltado para tal objetivo, como parte das ações estatais voltadas para as referidas faixas etárias.

Assinados pelos ministros Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), “a iniciativa irá mapear potenciais abusos provocados por violações aos direitos da criança e do adolescente contidas em programas televisivos e conteúdos audiovisuais em geral, exibidos por emissoras de rádio e televisão, provedores de conteúdo on-line, espetáculos públicos, assim como considerar contribuições contidas em estudos, iniciativas em curso e projetos de leis relacionados à temática”, nas palavras do próprio ministro da justiça.

Durante o evento, a ministra Damares Alves teria afirmado que o púbico infantil tem sido bombardeado por conteúdos prejudiciais, citando a Netflix ao declarar que: “A gente (sic) vem aí com a iniciativa de rever a classificação indicativa no Brasil. Todos vocês receberam no WhatsApp, com certeza esses dias, o desespero das famílias com aquela série que tá na Netflix, de violência. Todo mundo recebeu isso. A gente recebe denúncias como essa todos os dias. Em plena 10 horas da manhã, filme de violência e as crianças na sala.”. Ainda que não mencionada diretamente, o referido programa pode tratar-se da série sul-coreana Round 6, que tem despontado como um dos maiores fenômenos de popularidade recentes da plataforma.

Maurício Cunha, secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente, ratifica que as normas conjuntas da portaria devem entrar em vigor em até um ano com qualquer alteração nas leis, sendo submetidas a consultas públicas prévias antes de serem validadas em território nacional. O secretário também indicou de forma indireta que programas policiais podem estar na mira das novas regras normativas ao afirmar que: “Temos que proteger as crianças da exposição indevida, inclusive aquelas em conflito com a lei.” e disse também que “[…] a gente não está direcionado para A ou B nessa mudança, mas do jeito que está hoje não pode ficar. Queremos fortalecer a classificação indicativa e fazer uma melhoria de marcos normativos.”

Vale ressaltar que as últimas mudanças relacionadas ao Sistema de Classificação Indicativa brasileiro aconteceram em agosto de 2016, ao Supremo Tribunal Federal derrubar por uma diferença de 7 votos a 1 a vinculação horária à classificação indicativa de conteúdos. Programas jornalísticos ou noticiosos não estão submetidos à Classificação Indicativa de acordo com o Art. 5º da Portaria MJ Nº 1220/2007.