Classificação Indicativa: Ministério da Justiça anuncia mudanças

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Na última quarta-feira (24) foram divulgadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública as novas regras de Classificação Indicativa para TV, cinema e demais mídias de entretenimento e comunicação, através da Portaria MJSP Nº 502/2021. Os ajustes no sistema de classificação e indicação de obras midiáticas tiveram seus planejamentos revelados em outubro.

A principal novidade até o momento será a sinalização da “autoclassificação”, que será representada pela letra A antes ou durante a veiculação de produções audiovisuais. A presença do selo tem como objetivo indicar que o conteúdo o qual o telespectador ou consumidor terá ou estará tendo acesso, não foi deliberado de acordo com os critérios governamentais, sendo retirado apenas após a produção passar pelo crivo do DPJUS (Departamento de Promoção de Políticas de Justiça) com validação ou alteração da classificação atribuída em prazo de até 5 dias. Dessa forma, o público ficará informado se a produção foi classificada pelos responsáveis por sua transmissão ou pelo governo. A ideia partiu da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: Damares Alves.

O grupo de estudos proposto para reavaliar algumas das regras atuais de Classificação Indicativa, incluindo serviços de streaming, embora tenha sido anunciado pelos ministros Anderson Torres e Damares, ainda não foi posto em prática e por hora as demais normas de classificação seguem mantidas, incluindo a ausência de restrições de horário sem aparente agravamento de critérios.

As novas normas de Classificação Indicativa entrarão em vigor a partir de 2022.